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Escola Secundária de Tomaz Pelayo

A Escola Secundária de Tomaz Pelayo (ESTP) define-se como uma instituição de interesse público, que serve:

i) Segundo um modelo de Escola inclusiva, alunos com necessidades educativas especiais no sistema regular de ensino, alunos do 3.º ciclo; alunos abrangidos por oferta própria no âmbito dos Percursos Alternativos; alunos do 3.º ciclo na modalidade de Ensino de Adultos.

ii) No âmbito do ensino secundário a ESTP garante o funcionamento de 2 vias de formação (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais) nos cursos diurnos, bem como cursos no âmbito do Ensino de Adultos.

Visando a prestação de um serviço público contextualizado e de interesse local, a ESTP reforça os laços da sua tradicional inserção no meio envolvente, no que respeita:

i) Ao mercado de trabalho, perseguindo o propósito, sempre presente, de formação integral dos seus alunos, bem como a sua formação profissional e a actualização/reconversão profissional da população escolar em idade Adulta;

ii) Aos interesses locais organizados, associações sócio-profissionais, culturais e recreativas, pelo estabelecimento de parcerias estratégicas, visando o benefício recíproco das entidades e dos seus utilizadores e o fortalecimento de laços de solidariedade local.

 (Fonte: Projeto Educativo 23 Janeiro de 2002)

 

Instituto Nacional de Estatística, IP

Missão

O Instituto Nacional de Estatística tem por Missão produzir e divulgar de forma eficaz, eficiente e isenta, informação estatística oficial de qualidade, relevante para a Sociedade.

Visão

O INE é reconhecido, nacional e internacionalmente, como uma autoridade estatística de excelência, enquanto:

  • produtor e fornecedor de informação estatística oficial de qualidade;
  • organização independente e credível;
  • grande impulsionador da Literacia Estatística na Sociedade;
  • entidade empenhada e eficaz na cooperação internacional.

Valores

A atividade do INE e dos seus trabalhadores, em linha com o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, pauta-se por Valores de:

  • Profissionalismo, ética e respeito pela confidencialidade;
  • Independência técnica, objetividade e imparcialidade;
  • Compromisso para com a Qualidade;
  • Orientação para as necessidades atuais e capacidade de antecipação das necessidades futuras dos clientes;
  • Eficácia e eficiência na ação;
  • Respeito pelos prestadores de informação primária;
  • Criatividade e inovação em termos de processos, de produtos e de serviços;
  • Motivação elevada e aposta na aquisição de novas competências.

(Fonte: Portal do Instituto Nacional de Estatística, “O INE / Institucional”)

 

 

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Missão e atribuições

A DGEstE tem por missão garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem prejuízo das competências dos restantes serviços centrais, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas, promovendo o desenvolvimento da respetiva autonomia, cabendo-lhe ainda a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.

A DGEstE prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
b) Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
c) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais;
d) Participar no planeamento da rede escolar;
e) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
g) Divulgar aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas as orientações e a informação técnica dos serviços do MEC;
h) Recolher as informações necessárias à conceção e execução das políticas de educação e formação;
i) Acompanhar os procedimentos e as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema educativo respeitantes ao controlo da qualidade do ensino;
j) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação e formação profissional;
k) Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar;
l) Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar;
m) Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria-Geral.

 (Fonte: Decreto-Lei n.º 266-F/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31 (PDF – 175Kb))

 

Direção-Geral da Educação

Missão e atribuições

A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incidindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.

A DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames. (n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro)

A DGE prossegue as seguintes atribuições:

a) Desenvolver os currículos e os programas das disciplinas, as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares, bem como propor a respetiva revisão em coerência com os objetivos do sistema educativo;
b) Desenvolver o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo medidas de reorganização;
c) Coordenar a planificação das provas de aferição, das provas finais, dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
d) Estabelecer as normas para o processo de classificação das provas de aferição, das provas finais, dos exames nacionais, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais, e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como as referentes à reapreciação e reclamação das mesmas provas;
e) Promover os mecanismos de apoio à prestação de provas finais e de exame por parte dos alunos com necessidades educativas especiais;
f) Promover a investigação e os estudos técnicos, nomeadamente estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular;
g) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar e escolar, abrangendo as suas modalidades de educação especial e de ensino à distância, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro e de ensino do português no estrangeiro, em articulação com o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável pela gestão da respetiva rede;
h) Conceber, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, da educação artística;
i) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
j) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo;
l) Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
m) Contribuir para o planeamento das necessidades de formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, em articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direção-Geral da Administração Escolar;
n) Revogado pela alínea a) do artigo 16.º do citado Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro;
o) Assegurar na sua área de atuação as relações internacionais, sem prejuízo da coordenação exercida pela SG e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como promover a cooperação internacional.

 (Fonte: n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro (PDF – 184Kb))